O ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, e outros dois réus foram
condenados pelo Tribunal de Justiça do Paraná a devolver R$ 4,3 milhões
aos cofres públicos. O valor é relacionado a uma indenização paga pelo
governo do estado em 2002, por áreas desapropriadas em Cascavel, no oeste do Paraná. Ainda cabe recurso à decisão.
O Ministério Público considerou que o pagamento do valor de R$ 40
milhões feito à época foi indevido e que Lerner, ao liberar a quantia,
acabou cometendo crime de improbidade administrativa. Em primeira
instância, porém, o pedido chegou a ser negado.
Na análise do Tribunal de Justiça, porém, há um robusto conjunto de
provas que serviriam para condenar o ex-governador. No relatório, o
desembargador Abraham Lincoln Calixto afirma que a conduta de Lerner, ao
conceder a indenização, deixou de atentar a legislação vigente à época.
“Pelo exposto, resta patente a conduta culposa do apelado Jaime Lerner,
tendo em vista que indevidamente deferiu a indenização pleiteada em
processo administrativo, sem se atentar que o interessado não possuía
domínio sobre os lotes; que a discussão acerca da propriedade da área
objeto de indenização encontrava-se sub judice”, escreveu o magistrado.
Os outros dois condenados são as pessoas que foram beneficiadas com a
indenização. Além do pagamento dos valores, eles devem ter os direitos
políticos suspeitos por cinco anos, bem como estão proibidos de firmar
contratos com o poder público ou receber quaisquer benefícios fiscais
pelo prazo de três anos.
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